September 12, 2018 12:48 pm by Fernando Porta
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de falta de consentimento devidamente informado da paciente para a realização do exame, o médico que realize uma colonoscopia da qual resulte a perfuração do intestino da paciente é responsável pelos danos que lhe tenha causado, estando obrigado a indemnizá-la. Saber mais aqui…
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