July 3, 2018 2:00 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que o direito do locador a exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, a indemnização igual a 50% do que for devido, só pode ser exercido caso não se promova e se obtenha a resolução do contrato por falta de pagamento de rendas. Saber mais aqui…
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