July 13, 2020 11:33 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que não se justifica a aplicação da medida de coação de prisão preventiva a quem, durante o estado de emergência, não tenha acatado uma ordem de dispersão, arremessando diversas pedras de calçada e outros objetos na direção dos agentes de autoridade, por se tratar de um ato isolado e irrepetível, ocorrido durante um momento temporal singular. Saber mais aqui…
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