May 11, 2021 5:07 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que deve ser rejeitado o pedido de realização de perícia psicológica ao progenitor, destinada a demonstrar a sua falta de aptidão para o exercício das responsabilidades parentais, por alegada depravação sexual, quando esta não esteja devidamente concretizada, nem seja sequer alegado que constitua um obstáculo ao exercício pleno das responsabilidades parentais ou ponha em causa a segurança do menor. Saber mais aqui…
Comments
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 40
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 57