January 3, 2020 10:31 am by Fernando Porta
O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, determina que devem proceder à declaração do beneficiário efetivo, entre outras, «as associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal». Também de acordo com o disposto no artigo 37.º do referido RCBE (anexo à Lei 89/2017), enquanto não se verificar o cumprimento das obrigações declarativas e de retificação previstas no presente regime, é vedado às respetivas entidades beneficiar dos apoios de:
1. fundos europeus estruturais e de investimento;
2. fundos públicos. Neste contexto, todas as entidades atrás referidas que não se encontrem registadas no RCBE ficam impedidas de receber as respetivas ajudas.
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