July 24, 2018 5:18 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que o uso de cinemómetros radar para deteção de velocidade pelas forças policiais na fiscalização rodoviária não corresponde ao uso de câmaras de videovigilância, pelo que não lhes é aplicável a obrigação de afixação de informação sobre a existência e localização das câmaras e sobre a finalidade de captação das imagens. Saber mais aqui…
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