September 7, 2018 9:16 am by Fernando Porta
Em maio de 2000, as proprietárias de um terreno rústico doaram-no ao seu filho e neto, e à mulher deste, para que nele pudessem construir uma casa para morarem.
O casal divorciou-se em abril de 2010, tendo a mulher outorgado uma procuração a favor do pai do ex-marido conferindo-lhe poderes para vender a propriedade.
O terreno foi vendido pelo preço de 15.000 euros, tendo a mulher posteriormente exigido junto do procurador o pagamento de metade desse valor, o que aquele recusou alegando que o terreno tinha sido doado apenas ao filho e que ainda que assim não fosse ela perdera o direito ao mesmo com o divórcio.
Em tribunal a ação foi julgada improcedente. Saber mais aqui…
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