February 19, 2018 3:44 pm by Fernando Porta
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que não existe ofensa da posse ou de direito incompatível quando a penhora seja registada em momento anterior ao da alienação do automóvel, objeto de penhora, dado que são inoponíveis à execução os atos de disposição, oneração ou arrendamento de bens penhorados. Saber mais…
Comments