August 8, 2019 1:52 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que não há abuso de direito por parte do banco quando este, perante a falta de pagamento do empréstimo e tendo um dos mutuários entretanto falecido, não reclama da seguradora o pagamento do capital em dívida à data do óbito e instaura ação executiva contra a mutuária sobreviva e os fiadores, se o seguro, associado ao contrato de mútuo, já não estava em vigor à data da morte do mutuário. Saber mais aqui…
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