April 23, 2019 9:32 am by Fernando Porta
Com a publicação da Portaria n.º 233/2018, veio o governo regulamentar o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiários Efectivos (RCBE), especificando e completando as disposições da Lei 89/2017, de 21 de Agosto, que aprovou o respectivo regime e, bem assim, reforçando elementos constantes da Lei 83/2017, de 18 de Agosto, que regulamentou o combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
É reforçada a transposição da AMLD 4, esta Portaria vem, essencialmente, mas ainda de maneira incompleta, regulamentar a implementação prática das normas do regime do RCBE, nomeadamente quanto a prazos, formulários, obrigações declarativas e acesso à informação.
Perante as especificações da Portaria, uma atenção especial deverá ser dada ao respectivo regime sancionatório, particularmente severo, e implicações fiscais no que tange ao incumprimento dos prazos legais para a realização deste registo (gratuito).
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