September 25, 2019 2:10 pm by Fernando Porta
No decurso de um jogo de futebol, quando o treinador de uma das equipas estava a falar com o árbitro por causa do número de jogadores em campo aquando de uma substituição de jogadores que estava em curso, ocorreu uma troca de palavras entre o mesmo e o delegado ao jogo da outra equipa, no decurso da qual este dirigindo-se aquele disse “Vá lá p’ra barraca, vai mas é pó caralho seu filho da puta”. O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que no mundo do futebol não é suficiente para configurar a prática de um crime de injúria o proferir de palavras ofensivas durante uma discussão entre o delegado ao jogo de uma equipa de futebol e o treinador da outra equipa. Saber mais aqui…
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