May 26, 2020 4:08 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que nenhum dos unidos de facto, depois de finda a relação, pode exigir do outro a restituição daquilo com que contribuiu para os encargos correntes e normais do agregado familiar, ao abrigo do cumprimento do dever ético de prestar assistência ao agregado familiar.
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