October 12, 2020 3:54 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que comete apenas um crime de falsificação de documento, de falsidade informática e de peculato, na forma continuada, o funcionário municipal que, de forma essencialmente homogénea, se tenha apropriado por diversas vezes de montantes da autarquia, sempre através do acesso e da alteração de dados do sistema informático do município. Saber mais aqui…
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