May 19, 2020 4:53 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que deve ser decretado o divórcio de casal que, embora vivendo na mesma casa, não durma junto, nem faça as refeições em conjunto, quando ela não pretenda restabelecer uma comunhão de vida com o marido e esteja demonstrada a quebra definitiva dos laços afectivos e consequente ruptura do casamento. Saber mais aqui…
Comments
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 40
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 57