May 24, 2023 10:21 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que o facto de um ginásio estar licenciado num prédio habitacional e os níveis de ruído provocados pelo seu funcionamento estarem dentro dos limites abstratos previstos no Regulamento Geral de Ruído (RGR) não dispensa os respetivos administradores e gerentes dos deveres de controlo dos níveis de ruído que o mesmo irradia para as restantes frações, com reflexos negativos no direito ao descanso e ao sossego de quem habita no mesmo prédio. Saber mais aqui…
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