August 16, 2019 3:46 pm by Fernando Porta
Os proprietários de um prédio no Algarve permitiram que uma associação instalasse no mesmo um canil para recolha e tratamento de cães abandonados e à espera de adoção. Incomodados pelo barulho provocado pelos animais, que ladravam de dia e de noite, e pelos maus cheiros, diversos vizinhos, alguns deles residentes e outros com alojamentos turísticos instalados nos seus imóveis, recorreram a tribunal pedindo para que fosse ordenado o encerramento do canil e para que os animais fossem removidos do local. O tribunal ordenou o encerramento do espaço, dando 60 dias aos proprietários e à associação para que os animais fosse retirados do local, e fixando o pagamento de cem euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento da sentença. Saber mais aqui…
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