October 28, 2019 4:51 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que não comete o crime de difamação quem, no dia em que perfaz dois anos de divórcio, partilha uma publicação no Facebook com os seguintes dizeres “A festejar a liberdade!!.. Livrei-me de um invecil!!… Segundo ano“, acompanhados com fotografias da mesma e de um bolo com os dizeres “Dois anos de felicidade”. Saber mais aqui…
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