July 4, 2018 1:45 pm by Fernando Porta
Por ter desrespeitado um sinal de STOP, um condutor foi punido com uma coima e com a sanção acessória de inibição de conduzir por 120 dias. Depois de ter procedido ao pagamento voluntário da coima, o condutor impugnou judicialmente a decisão, mas sem sucesso. Inconformado, recorreu para o TRP defendendo que a colocação do sinal em causa não tinha sido objeto de discussão e deliberação pela Assembleia Municipal, razão pela qual não lhe devia obediência. Saber mais aqui…
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