March 2, 2020 10:24 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que é insuficiente para justificar e legitimar o despedimento de trabalhador por extinção do posto de trabalho o facto do empregador ser uma associação de natureza particular, sem fins lucrativos, e ter sofrido uma redução de utentes na valência à qual o trabalhador estava afeto e da contribuição dada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional para o pagamento do seu salário. Saber mais aqui…
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