December 15, 2017 10:06 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que não carece de licença de utilização o contrato-promessa de compra e venda celebrado em relação a prédio que deva ser qualificado como rústico por ter uma área total de 67.250 m2, com uma construção nele implantada com a área de 400 m2, dada a predominância da afetação rural. Saber mais aqui…
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