March 8, 2019 12:35 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que o cônjuge a quem não tenha sido atribuída a utilização da casa de morada de família não pode, mediante mera ação declarativa comum, exigir do outro o pagamento de uma compensação por essa utilização exclusiva sem que essa obrigação tenha ficado prevista no acordo de divórcio. Saber mais aqui…
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