February 4, 2019 3:44 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que deve ser anulado, por incapacidade acidental, o testamento outorgado por quem, no momento e devido a doença, estava incapaz de entender o sentido da sua declaração e carecia do livre exercício da sua vontade para poder dispor dos seus bens para depois da morte. Saber mais aqui…
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