September 7, 2018 5:41 pm by Fernando Porta
Um casal intentou uma ação de divisão de coisa comum contra os comproprietários de um prédio, composto de casa de rés-do-chão, anexo e quintal, afirmando que este não podia ser dividido em substância.
Contestaram os réus impugnando a indivisibilidade do prédio, por entenderem que em termos urbanísticos o mesmo podia ser dividido, tendo-se informado junto da câmara municipal que seria possível o seu fracionamento, desde que fosse instruído o respetivo processo de legalização. Deduziram ainda reconvenção, relativa a obras que tinham realizado no prédio, exigindo o pagamento das benfeitorias realizadas.
O tribunal não admitiu o pedido reconvencional e declarou o imóvel indivisível. Saiba mais aqui…
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