February 8, 2018 2:45 pm by Fernando Porta
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os terraços intermédios que sirvam de cobertura, ainda que parcial, a frações de pisos inferiores ao último pavimento são necessariamente partes comuns do prédio, independentemente do piso em que se situem e de o seu uso estar, em exclusivo, afeto a algum dos condóminos, cabendo a todo os condóminos a responsabilidade pela sua conservação e impermeabilização. Saber mais…
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