August 11, 2022 2:20 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, mesmo em caso de violação da cláusula de exclusividade, concretizada pela venda do imóvel através de uma mediadora concorrente, a mediadora só terá direito à remuneração se tiver desenvolvido alguma atividade que se possa presumir como estando ligada causalmente ao negócio visado e que acabou por ser celebrado. Saber mais aqui…
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