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Direito de ex-cônjuge a alimentos – Impossibilidade de prover à sua subsistência


January 10, 2022 11:32 am by Fernando Porta

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que não tem direito a receber alimentos a ex-cônjuge, de 44 anos, saudável, com formação e sem nada que a impeça de desenvolver qualquer atividade profissional que lhe permita prover à sua subsistência com mínimos de dignidade. Saber mais aqui…

 

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