April 28, 2021 10:14 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, para prossecução do dever de educação dos filhos não são aptos, nem admissíveis, alegados direitos à agressão física, à ameaça, à intimidação ou a qualquer outro tipo de agressão psicológica, totalmente incompatíveis com os princípios da tutela da integridade pessoal e dignidade humana e que integram o conceito de maus tratos físicos e psicológicos típicos da incriminação da violência doméstica. Saber mais aqui…
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