May 22, 2020 3:06 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que basta a mera culpa da revista e do autor de uma notícia, ao divulgarem publicamente informações sobre a vida privada de uma pessoa, laborando em erro de identidade desta por não terem tido o cuidado de se certificarem da mesma, para que a sua conduta seja censurável e para que, verificados os demais pressupostos legais, incorram em responsabilidade civil. Saber mais aqui…
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