May 13, 2020 4:44 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que a seguradora não pode recusar o pagamento do seguro de viagem contratado pela operadora turística, invocando cláusula que exclua da cobertura os gastos de cancelamento de viagens contratadas com uma antecedência superior a três dias face à data da subscrição do seguro, quando os segurados não tenham sido informados das condições gerais do contrato a que aderiram. Saber mais aqui…
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