May 4, 2020 11:33 am by Fernando Porta
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que comete um ilícito disciplinar, por violação do seu dever de correção, o juiz desembargador que, na fundamentação de dois acórdãos do qual foi relator, emprega, a propósito do adultério, expressões graves, desnecessárias e lesivas da dignidade pessoal e da consideração social das mulheres. Saber mais aqui…
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