January 15, 2020 2:47 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que, desconhecendo-se a situação económica do arguido condenado pela prática de crime de condução de veículo em estado de embriaguez, justifica-se, sem necessidade de reenvio do processo para novo julgamento, a fixação do quantitativo diário da multa aplicada em 6 euros, muito próximo do seu mínimo legal, considerando que este seria incompatível com a disponibilidade pelo arguido do veículo automóvel que conduzia, com despesas inerentes à sua circulação e com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Saber mais aqui…
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