August 9, 2018 12:51 pm by Fernando Porta
Uma mãe vendeu dois prédios à sociedade comercial que era detida maioritariamente por um dos seus dois filhos, pelo preço total de 500.000 euros. Ao saber dessa venda, o outro filho recorreu a tribunal pedindo para que as vendas fossem declaradas nulas ou inválidas, alegando que estava em causa uma venda de pais a filhos feita com o intuito de o prejudicar na sua herança. O tribunal julgou procedente a ação, dando como provada a existência de simulação e declarando nulas as vendas realizadas. Saber mais aqui…
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