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Responsabilidade médica poe extração de siso – Violação do dever de informação e prejuízo para a carreira do doente


April 5, 2018 3:58 pm by Fernando Porta

Uma militar da Força Aérea dirigiu-se a uma clínica dentária queixando-se de desconforto, parecendo que os seus dentes estavam a abanar, embora não sentisse qualquer dor. Depois de a examinar, o dentista disse-lhe que tal sintomatologia se devia ao facto do seu dente do siso do maxilar inferior, do lado direito, estar incluso e a empurrar os outros dentes, tendo-lhe proposto a extração do mesmo.

A doente acedeu à extração do siso, a qual decorreu normalmente. Porém, da mesma resultou lesão do nervo lingual direito, o que lhe causou fortes dores, dificuldade em falar e mastigar, sensação de formigueiro e encortiçamento da língua, bem como perda de sensibilidade na face direita. Sintomas que nunca foram ultrapassados e que a impediram de realizar as provas físicas exigidas para a sua progressão na carreira militar e manutenção no ativo, levando-a a intentar uma ação contra a clínica e o médico pedindo uma indemnização pelos danos que sofrera.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a clínica dentária e o médico dentista estão obrigados a indemnizar uma paciente que, em resultado da extração de um dente do siso, tenha sofrido a lesão de um nervo da língua, quando não a tenham previamente informado, como era seu dever, da possibilidade dessa lesão ocorrer em resultado da cirurgia. Saber mais aqui…

 

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