March 8, 2021 6:20 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que não cumpre a obrigação de indemnizar por perda total do veículo a seguradora que coloca à disposição do lesado menos de metade do valor venal do veículo, e não o valor necessário para a aquisição de um novo de características semelhantes ao sinistrado, no momento anterior ao acidente. Saber mais aqui…
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