May 4, 2021 5:33 pm by Fernando Porta
Após o falecimento do seu companheiro, um homem recorreu a tribunal pedindo para que os herdeiros do mesmo fossem obrigados a indemnizá-lo ou a entregar-lhe a casa daquele, onde residia e tinha os seus pertences, depois do irmão do falecido ter mudado a fechadura da porta e impedido o seu acesso à casa. Dando como provado que o autor e o falecido tinham vivido em união de facto desde março de 2012 e até à morte deste, residindo na mesma morada na qual partilhavam a mesma cama, recebiam amigos, partilhavam refeições e se ajudavam mutuamente em situações de doença, sendo a relação de ambos vista pelos seus amigos como uma relação em tudo semelhante a um casamento. Saber mais aqui…
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