June 8, 2018 1:33 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que a publicação numa página pessoal do Facebook de uma fotografia da autora dessa publicação, tirada à frente de um estabelecimento comercial de pronto a vestir, em que é visível a denominação desse estabelecimento e na qual ela refere não aconselhar muito essas lojas, não é ofensiva da honra, consideração e reputação do proprietário desse estabelecimento, estando dentro dos limites permitidos pela liberdade de expressão. Saber mais aqui…
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