March 16, 2018 10:06 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TGR) decidiu que a apresentação pela seguradora ao sinistrado de uma proposta de indemnização quase 24 vezes inferior àquela que veio a ser fixada pelo tribunal não pode ser considerada uma proposta razoável, obrigando-a ao pagamento de juros no dobro da taxa legal, sobre a diferença entre o montante oferecido e o montante fixado na decisão judicial. Saber mais aqui…
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