November 10, 2021 4:06 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que um cliente de um serviço de telecomunicações tem direito a ser indemnizado pelo stress, aborrecimento, cansaço e desgaste sofrido ao longo de um ano em resultado de diversas interrupções de serviço, de sucessivos cortes no acesso a canais de televisão e de envio de faturação duplicada, que o obrigaram a fazer diversas reclamações e a dirigir-se por diversas vezes à loja da empresa fornecedora. Saber mais aqui…
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