July 15, 2020 4:31 pm by Fernando Porta
O Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que prevê o direito de preferência do arrendatário na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos, no caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal (PH). Saber mais aqui…
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