August 3, 2021 5:15 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que é indemnizável o dano não patrimonial resultante do choque e desgosto associados à morte de um animal de companhia, em montante a fixar equitativamente, considerando as circunstâncias em que ocorreu a morte e sem descurar a vertente punitiva da responsabilidade civil. Saber mais aqui…
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