August 2, 2020 5:02 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que o desconto no vencimento do devedor de alimentos a filho menor tem apenas como limite impenhorável o montante equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo, o qual é considerado o mínimo exigível para se respeitar o princípio da dignidade humana. Saber mais aqui…
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