May 10, 2021 4:40 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que uma mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de WhatsApp, onde desabafou sobre a organização da empresa, criticando-a em termos grosseiros, mas sem visar ninguém em particular de forma clara e direta, não constitui causa justificativa suficiente para o seu despedimento. Saber mais aqui…
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