November 8, 2018 2:38 pm by Fernando Porta
Em outubro de 2007, uma mulher adquiriu uma casa com recurso a empréstimo bancário, tendo, por imposição do banco, contratado um seguro de vida para garantir o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez.
No questionário clínico que preencheu para contratação do seguro a mulher omitiu que em 2003 lhe tinha sido retirado o pulmão esquerdo.
Em 2008 foi-lhe diagnosticada uma doença pulmonar que se foi agravando até lhe conferir, a partir de 2013, junto com a diabetes de que também padecia, um grau de incapacidade permanente global de 76%.
Fixada essa incapacidade, a mulher decidiu acionar o seguro mas a seguradora recusou-se a assumir o pagamento do mesmo com fundamento no facto de ela, aquando da adesão ao seguro, ter omitido que já padecia de doença grave que a conduzira à atual situação e que, se tal facto fosse do conhecimento da seguradora, esta nunca teria aceitado celebrar o contrato.
O litígio foi levado a tribunal, o qual condenou a seguradora a pagar o capital seguro em dívida no âmbito dos empréstimos concedidos pelo banco, mas, após recurso interposto para o Tribunal da Relação, foi essa decisão revogada e a seguradora absolvida. Saber mais aqui…
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