February 18, 2020 7:13 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) que deve ser interpretado como não incluindo as importâncias recebidas por uma das partes a título de IVA, no exercício da respetiva atividade profissional, o acordo firmado, aquando da partilha do património comum do casal, no sentido dos emolumentos, taxas, contribuições e impostos que fossem ou viessem a ser devidos inerentes a datas anteriores à dissolução do casamento e partilha, bem como os que resultassem ou fossem consequência do divórcio ou da partilha, serem suportados por ambos, em partes iguais. Saber mais aqui…
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