October 2, 2020 11:09 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que o rendimento disponível, a partir do qual o insolvente deve ceder os seus rendimentos aos credores, deve ser fixado da forma mais objetiva possível, com base em valores aproximados para qualquer devedor, em função do número de dependentes constantes do seu agregado familiar e não das despesas concretas apresentadas pelo insolvente. Saber mais aqui…
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