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Incumprimento de contrato de crédito ao consumo – Preenchimento abusivo de livrança


October 20, 2020 2:37 pm by Fernando Porta

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que nos contratos de crédito ao consumo, em caso de incumprimento por parte do consumidor, o credor não pode invocar a perda do benefício do prazo e resolver o contrato quando o valor total das prestações não realizadas ou em falta não ultrapasse 10% do valor total do crédito, mesmo que haja mais de duas prestações não pagas. Saber mais aqui…

 

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