October 1, 2019 9:23 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que se enquadra na definição de horário flexível o horário requerido pela trabalhadora de um hipermercado, entre as 09h00 e as 18h00 com 1 hora de almoço, de segunda a sexta-feira, e o sábado e domingo como dias de folga, motivado pela circunstância de não ter ninguém que possa ficar com o seu filho menor de 5 anos, quando o infantário que o mesmo frequenta está encerrado. Saber mais aqui…
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