Skip to main content

 

Horário de trabalho flexível – Folgas ao fim de semana para assistência a filho menor


October 1, 2019 9:23 am by Fernando Porta

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que se enquadra na definição de horário flexível o horário requerido pela trabalhadora de um hipermercado, entre as 09h00 e as 18h00 com 1 hora de almoço, de segunda a sexta-feira, e o sábado e domingo como dias de folga, motivado pela circunstância de não ter ninguém que possa ficar com o seu filho menor de 5 anos, quando o infantário que o mesmo frequenta está encerrado. Saber mais aqui…

 

Comments



Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 40

Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 57

Write a Reply or Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *


*

*

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.



Back to Top