September 12, 2019 3:38 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que na fixação dos alimentos o juiz deve considerar, não apenas o estrito montante pecuniário em dado momento auferido pelo devedor, mas antes toda a sua situação patrimonial, incluindo a sua capacidade laboral ou potencialidades para desenvolver uma atividade geradora de rendimentos. Saber mais aqui…
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