April 3, 2019 11:33 am by Fernando Porta
Os senhorios devem emitir um documento comprovativo da caução devolvida ao arrendatário e inscrevê-lo, como gasto suportado e pago, no Modelo 3 do IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, esclarece a Autoridade Tributária (AT). Saber mais aqui…
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