April 30, 2021 6:07 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que o banco financiador e o vendedor que tenha servido de intermediário de crédito são solidariamente responsáveis pelos danos causados a quem figure como avalista ou fiador num contrato de compra e venda de automóvel no qual se tenha dispensado por completo a sua presença no momento da aposição da respetiva assinatura, que se veio a provar ser falsa. Saber mais aqui…
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